Controle 7

Sistema de Varejo e Serviços

Retaguarda Completo

SPED FISCAL

NFe

ECF

Ordem de Seviço

PDV

Financeiro

Estoque

Gerador de Etiqueta

Notas de Compra

Processamento de Produção

Relatórios

Orçamentos

Cartão Fidelidade (CRM) Opcional

Sistema Mobile (Android) Opcional

Sistema Touch Opcional

Anamnese 7

Sistema para Clinica Médica e Odontológica

Agendamento de Consultas

Gerenciamento de Pacientes e Encaixe

Cadastro de Convênios

Controle Clinico e Analise (Anamnese) 

 

Agro 7

Controle de estoques :
Acessando o controle de estoques, o usuário tem a possibilidade de:

Cadastrar e controlar os estoques em cada propriedade rural.
Apontar o valor financeiro de cada item estocado.
Identificar os produtos cujos estoques estão abaixo do mínimo necessário.
Visualizar a data da última compra do produto.
Levantar o preço unitário pago pela última compra do produto, identificando o fornecedor.
Identificar o saldo do estoque geral e o saldo de estoque por propriedade rural.
Controlar os pedidos realizados e ainda não entregues na propriedade.

Processamento de Rações;
Controle de formulas
Controle de produção
Matéria prima convertida em matéria acabada

Controle de Imobilizados e veículos
Cadastro de todos os veículos e equipamentos
Controlar manutenções

Controle de rebanhos:
O controle de rebanhos é o instrumento indispensável para o pecuarista, por permitir uma série de atividades, entre eles:
Determinar a quantidade de cabeças Fazenda, Era e Sexo
Obter o registro de movimentação dos animais dentro da propriedade.
Calcular o custo por animal.
Levantar o registro de manejo por animal.
Calcular o ganho de peso do animal em períodos determinados.
Determinar o resultado operacional após a venda dos animais.
Implementar o sistema de rastreabilidade nos animais.

Controle de confinamento:
O controle de confinamento permite inúmeras operações ao pecuarista:
Controlar as entradas, saídas e transferências de animais.
Levantar o custo diário de ração por animal.
Determinar o consumo diário de matéria seca por cabeça.
Calcular a conversão alimentar por cabeça de gado.
Controlar o manejo e os custos de confinamento.

Controle de pasto;
Controle e correções do histórico do solo
Manejo de gado

 

Petrol 7

Sistema Para Postos de Combustível

Automação de Bombas e Bicos

Controle de Abastecimentos

LMC

SPED FISCAL

NFe

ECF

PDV

Checkout p/ Conveniência

Financeiro

Estoque

Notas de Compra

Relatórios

Orçamentos

Cartão Fidelidade (CRM) Opcional

Sistema Mobile (Android) Opcional

Sistema Touch Opcional

Shop 7

Sistema de Atacado e Varejo

Retaguarda Completo

Checkuot

SPED FISCAL

NFe

ECF

Financeiro

Estoque

Gerador de Etiqueta

Notas de Compra

Relatórios

Orçamentos

Cartão Fidelidade (CRM) Opcional

Sistema Mobile (Android) Opcional

Sistema Touch Opcional

Sys Parking 7

Sistema de Gerenciamento de Estacinamentos

Gereciamento de Veiculos

Acumulador de Horas

Controle de Entrada e Saída 

Financeiro

Relatórios

SysHuman 7

Ponto Eletrônico

Padrão com portaria 1510

Espelho de Ponto

Justificativa de Faltas

Importação de Arquivo de Batidas

Sys Residencial 7

Sistema de Controle de Condomínio

Financeiro

Boletos e Balancetes

Controle de Condominôs 

Controle de Entradas e Saída

Relatórios

Últimas Notícias
Sefaz informa mudança de códigos de arrecadação do ICMS

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa às empresas de comunicação e telecomunicações, à concessionária de fornecimento de energia elétrica e às companhias aéreas que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) apurado via Guia de Informação e Apuração (GIA-ICMS) ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser recolhido com o código de receita “7745 - ICMS NORMAL REGIME DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADO”.

Os códigos de arrecadação 3131 e 2127 não mais serão aceitos. Caso já tenha sido efetuado o recolhimento com esses códigos, o contador das empresas deve efetuar a alteração para o código 7745, mediante seu acesso restrito ao sistema eletrônico fazendário.

As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica e empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo estão enquadradas nos incisos VI, VI-A e X do artigo 1° da Portaria 100/1996, que consolida normas relativas aos prazos de recolhimento do ICMS.

Fiscalização de Mato Grosso combate passeio virtual de NF-e
Assista à entrevista do Sefaz Informa sobre Escrituração Fiscal Digital
Sefaz esclarece dúvidas de empreendedores individuais

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